SURDEZ OCUPACIONAL
Na grande maioria das empresas, nos
diversos segmentos econômicos, na área urbana e também no ambiente doméstico
existem ruídos. Qualquer ambiente ruidoso pode ser prejudicial a audição
humana, comprometendo a qualidade de vida das pessoas, haja vista que a audição
humana é muito sensível às variações do nível do ruído ambiental, sendo certo
informar que o limite de tolerância da audição humana é de 85 decibéis (dB).
Para a medição do nível de ruído
existe um exame simples denominado de audiometria. Ele consiste em um gráfico
de audição cuja medida é avaliada em frequência (125, 250 e 500 e 1K, 2K, 4K,
6K e 8K). O profissional responsável pela realização desse exame é o FONOAUDIÓLOGO.
O limiar de audição considerado normal
é aquele em que o indivíduo percebe os sons até 20 decibéis.
Já no ambiente de trabalho onde se
produza ruído, os trabalhadores devem fazer esse exame quando da sua admissão e
a cada 06 meses, além do recebimento gratuito, por conta do empregador de
equipamentos de proteção (protetores e abafadores auditivos). Os equipamentos
destinados à mensuração do ruído são denominados de DECIBELÍMETRO e DOSÍMETRO.
As fontes emissoras de ruído e
vibração devem ser constantemente medidas e isoladas. A legislação respectiva prevê
que nesses locais sejam elaborados diretrizes e parâmetros mínimos para a
avaliação e o acompanhamento da saúde da audição humana.
RUÍDO
OCUPACIONAL: O
agravamento da perda da audição humana começa em frequência de 2k à 6K,
apresentando uma curva denominada “gota acústica”.
É MUITO BOM SABER DISSO !!!
Texto: Professor ALBERTO SOUZA


Nenhum comentário:
Postar um comentário