quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

P R E V E N Ç Ã O

SURDEZ OCUPACIONAL



          Na grande maioria das empresas, nos diversos segmentos econômicos, na área urbana e também no ambiente doméstico existem ruídos. Qualquer ambiente ruidoso pode ser prejudicial a audição humana, comprometendo a qualidade de vida das pessoas, haja vista que a audição humana é muito sensível às variações do nível do ruído ambiental, sendo certo informar que o limite de tolerância da audição humana é de 85 decibéis (dB).

          Para a medição do nível de ruído existe um exame simples denominado de audiometria. Ele consiste em um gráfico de audição cuja medida é avaliada em frequência (125, 250 e 500 e 1K, 2K, 4K, 6K e 8K). O profissional responsável pela realização desse exame é o FONOAUDIÓLOGO.  

         

 O limiar de audição considerado normal é aquele em que o indivíduo percebe os sons até 20 decibéis.



          Já no ambiente de trabalho onde se produza ruído, os trabalhadores devem fazer esse exame quando da sua admissão e a cada 06 meses, além do recebimento gratuito, por conta do empregador de equipamentos de proteção (protetores e abafadores auditivos). Os equipamentos destinados à mensuração do ruído são denominados de DECIBELÍMETRO e DOSÍMETRO.



          As fontes emissoras de ruído e vibração devem ser constantemente medidas e isoladas. A legislação respectiva prevê que nesses locais sejam elaborados diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da saúde da audição humana.


RUÍDO OCUPACIONAL:         O agravamento da perda da audição humana começa em frequência de 2k à 6K, apresentando uma curva denominada “gota acústica”.


É MUITO BOM SABER DISSO !!!



Texto: Professor ALBERTO SOUZA



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