quarta-feira, 10 de julho de 2013

NOTÍCIAS JURÍDICAS

LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL



1.- A Constituição federal:

É a lei máxima do nosso país. Foi promulgada em 05/10/1988, marcando a democratização do Brasil e conseguindo a supremacia dos direitos e das garantias fundamentais do cidadão, sendo por isso conhecida como "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ". Dedica especial capítulo aos direitos sociais e aos direitos dos trabalhadores. 
Artigo 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria da sua condição social.
XXII - Redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho;
XXIII - Adicional de remuneração para atividades penonas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
XXVII - Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. 

Texto: Professor ALBERTO SOUZA
    

segunda-feira, 8 de julho de 2013

DIREITOS NO TRABALHO !!!

DIREITOS DO COLABORADOR NO SEU AMBIENTE DE TRABALHO

Por lei, é obrigação do empregador:

- Ofertar um ambiente de trabalho aos seus colaboradores, sadio e seguro para um bom desempenho das atividades laborais com eficiência e 
eficácia;

- Ofertar treinamentos de prevenção com relação à saúde e a segurança, indicando eventuais RISCOS e/ou PERIGOS no que concerne o desempenho das atividades profissionais de seus colaboradores;

- Ofertar exames médicos, antes do início da vida laboral do colaborador na respectiva empresa;

Entretanto, o colaborador pode:

- Denunciar irregularidades ou deficiências por parte da empresa com relação aos preceitos relativos à segurança no trabalho da sua empresa, junto à Delegacia Regional do trabalho e emprego respectiva;

- Trabalhar sem quaisquer tipos de discriminação, seja de ordem sexual, racial ou religiosa, entre outras;

- Recurar a execução de trabalho que oferte RISCO e/ou PERIGO para sua saúde ocupacional ou integridade física, sem sofrer qualquer tipo de punição. 

FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS NO AMBIENTE DE TRABALHO, MAS NÃO ESQUEÇA DE CUMPRIR SEUS DEVERES, SEMPRE !!!

Texto: Professor ALBERTO SOUZA

segunda-feira, 1 de julho de 2013

DADOS ESTATÍSTICOS

CONSIDERE AS ESTATÍSTICAS:

A cada 100 acidentes do trabalho ocorridos, quase 90 deles se dão por atitudes cuja responsabilidade se dá por conta da pessoa acidentada. Tais atitudes são denominadas ATOS INSEGUROS, os quais causam quase quatro (04) vezes mais acidentes com lesão corporal do que as CONDIÇÕES INSEGURAS.

Por conta desses dados alarmantes, os atos inseguros atualmente recebem o nome de FALHA DIRETA quando da origem do acidente do trabalho tratado, justamente por que quase 90 % dos acidentes ocorrem por atitudes do colaborador acidentando, restando algo em torno de 10 %  por conta de condição insegura, que por isso passou a denominar-se FALHA INDIRETA.

Quando da ocorrência de um acidente do trabalho, na maioria das indústrias, as pessoas, via de regra, procuram por "coisas" para culpar alguém; esse tipo de atitude tornar-se "mais fácil" do que procurar pelas "causas" que efetivamente deram causa ao acidente tratado. 

O correto portanto é procurar pela "causa raiz" ou "causa primária"( que são sinônimos ), tratando de uma terminologia técnica utilizada para investigar as causas dos acidentes do trabalho. Procurando por "causas" e não por "coisas ou culpados", torna-se mais viável para a identificação da causa e desta forma evitar a  reincidência de um acidente do trabalho. 

Texto: Professor: ALBERTO SOUZA