terça-feira, 31 de dezembro de 2013

FINAL DE ANO !!!

          Chegando ao final do ano tudo na vida das pessoas vira mais intenso do que costumeiramente é. A natureza com chuvas intermináveis, festas que terminam com muita bebedeira, trânsito mais caótico, a correria para as compras de presentes, enfim, o alvoroço desse cotidiano toma conta das pessoas, de uma forma, creio, até um pouco inconsciente.

          É também um tempo de reflexão, de como foi esse ano que está terminando. No dia 31, o último do ano, quando chega a MEIA NOITE, se pararmos para pensar, seria uma passagem de um dia, um mês, como tantos outros que vivemos durante um ano todo. No entanto, torna-se diferente justamente por concretizar o fim de uma fase, de uma época, de uma história que, sendo boa ou nem tanto, certamente não voltará mais; é passado, e como um capítulo de um livro que acabamos de ler, viramos a página.

          Assim surgem angústias, frustrações, decepções, mas como consequência da lei da vida, chega também a esperança. O melhor de tudo é poder chegar ao final de alguma coisa, de concluir aquilo que de alguma forma foi proposto a nós mesmos. O ano que se finda, leva com ele um pouco de nós, de uma fase da vida que ultrapassamos e que, seja lá como for, foi vivida e vencemos.

A renovação com a chegada desse novo ano torna-se mecanicamente viável pois, ao enchermo-nos de esperança, renovamos o nosso ciclo de crédulos e da capacidade de acreditar, que uma nova fase em nossas vida está surgindo, abrindo as portas dessa nossa nova história que, começamos a contar em um novo capítulo, a contar do primeiro dia de janeiro.

          Portanto, faça um planejamento estratégico para essa nova fase e trilhe nesse novo caminho, novos objetivos e tente transpor as metas do traçado da sua vida. Faça diferente, inove, pense, acredite, insista e não desista nunca, haja vista que, vale a pena planejar pois, “sonhar não custa nada”.

          Aproveite esse momento de renovação para escrever um novo capítulo da sua história, do seu legado e da vida das pessoas que vivem no seu entorno.  

       Seja feliz, da forma que for, tenha fé, saúde e muita paz.









         Professor ALBERTO SOUZA.
Dez/2013

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

P R E V E N Ç Ã O

MODELO DE RISCO PARA UM ACIDENTE DO TRABALHO


ITENS INGREDIENTES


 PROPENSÃO DE RISCO;
 RECOMPENSA;
 COMPORTAMENTO DE EQUILÍBRIO;
 PERCEPÇÃO DO PERIGO;
 ACIDENTE OCORRIDO.




               Acompanhe um estudo de caso para facilitar o entendimento dos ingredientes expostos acima para a ocorrência de um acidente do trabalho:


O fato em si:

        É uma sexta-feira, final de expediente e o colaborador não vê a hora de deixar o trabalho. Todavia, para tanto é necessário terminar uma tarefa envolvendo trabalho em altura. Esse colaborador já trabalha na empresa há exatos 08 anos, sempre fazendo esse tipo de tarefa que ainda lhe resta executar para terminar o dia de trabalho.

        Esse trabalhador, justamente em razão de fazer aquela tarefa há tanto tempo, não acha por si só, aquela atividade arriscada, isso implica dizer que ele tem um estimulo à propensão de risco decorrente da recompensa que acredita que vai ter em sair logo do trabalho, afina, é sexta-feira, somado ao fato de ser final de expediente. 


        Destarte a isso, com percepção de perigo desse trabalhador tida (para ele) como aceitável em termos da ausência de riscos ladeado com a pressa peculiar daqueles que tem a “pressa no trabalho” certamente vai gerar o acidente no trabalho.



É INTERESSANTE 

PENSAR NISSO !!!







Texto: Professor ALBERTO SOUZA 






domingo, 15 de dezembro de 2013

DOCUMENTAÇÃO

ORDEM DE SERVIÇO
“uma norma de segurança no trabalho”


        Conforme preconiza a Norma Regulamentadora (N.R.) 1 da Portaria 3.214/78 de 08.06.1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, definido no item 1.7 letra “B” o empregador é obrigado a elaborar Ordens de Serviço (O.S.), acerca dos riscos existentes no ambiente de trabalho ou mesmo no posto de trabalho onde o seu funcionário vai exercer suas tarefas e atividades de trabalho, inclusive dando ciência por escrito, à esse(s) funcionário(s), que deverá assinar sua aquiescência acerca das informações contidas naquela ordem de serviço.



  FINALIDADE DA ORDEM DE SERVIÇO:

      


    Portanto, a ordem de serviço tem como escopo informar ao funcionário respectivo sobre eventuais riscos presentes no ambiente e posto de trabalho, que podem colocar em risco a sua saúde ocupacional e a sua integridade física.
          Isso implicar dizer que, assinando uma ordem de serviço o trabalhador nunca poderá alegar, em quaisquer situações, que desconhecia os riscos inerentes à sua função, a existência de eventuais agentes ambientais geradores de riscos e principalmente, da forma de proceder visando a eliminação ou neutralização das consequências ofertadas pelo(s) risco(s) ambiental(is).    

Observação Importante:   A ausência da elaboração da ordem de serviço por parte da empresa, vai gerar multa.

  OBRIGATORIEDADE DO FUNCIONÁRIO:

          A N. R. 1 no item 1.8 letra “A” define a obrigatoriedade por conta do trabalhador em cumprir as normas de segurança e ordem de serviço emitidas pelo empregador. Caso esse funcionário não cumpra com suas obrigações, ou seja, não atenda as respectivas normas de segurança (inclusive a ordem de serviço), pode sofrer as medidas de ordem disciplinares de costume dessa empresa, inclusive constando a dispensa do serviço por justa causa.


          Ao receber a ciência do teor da norma de segurança/ordem de serviço, assinando-a, esse funcionário fica aquiescente de todo teor desse(s) documento(s) e jamais vai poder alegar, em quaisquer situações desconhecimento do teor do documento emitido, visando prover a sua saúde e qualidade de vida no trabalho.

    IMPORTÂNCIA DA ORDEM DE SERVIÇO:


         ▬ À empresa:      Ao dar ciência ao funcionário, a empresa se resguarda de eventuais situações conflitantes pois, o trabalhador jamais poderá alegar desconhecimento do(s) risco(s) presente(s) em seu ambiente fabril, nem tampouco alegar que desconhecia as medidas de proteção de ordem coletiva ou individual, conforme o caso.






Ao funcionário:         Quando a empresa emite a ordem de serviço está deixando documentado que tem conhecimento do(s) risco(s) que seu funcionário está exposto dentro de seu domínio fabril e que, caso não seja feito nada para minimizar ou controlar a ação desses agentes ambientais agressivos, a mesma ordem de serviço poderá ser utilizada contra a empresa em eventual ação judicial imposta pelo trabalhador, em caso da ocorrência de acidentes/doenças relacionados ao trabalho, decorrente de tais agentes ambientais agressivos geradores dos riscos ambientais alusivos.  



É IMPORTANTE DEMAIS SABER ISSO !!!

Texto: Professor ALBERTO SOUZA.






sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

P R E V E N Ç Ã O


A COMUNICAÇÃO E O REGISTRO DE ACIDENTES NO TRABALHO

               A comunicação interna visando registrar a ocorrência de um acidente ocorrido no trabalho ou mesmo de situações que possam ofertar riscos à saúde ocupacional e a integridade física dos funcionários de uma empresa,  é uma ferramenta de grande valia na prevenção de situações indesejadas nessa empresa como a ocorrência de um acidente ou a desenvoltura de doenças relacionados ao trabalho.


          O tema aqui não se refere a comunicação e registro de acidentes do trabalho – C.A.T.- haja vista que isso trata-se de uma obrigatoriedade por conta da empresa onde ocorreu esse acidente para fins específicos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS., conforme preconiza a lei.  Na verdade, a referência do texto paira sobre o registro interno de anomalias ocorridas no ambiente de trabalho como, além dos acidentes com vítimas de lesão corporal ou mesmo de dano material à propriedade da empresa, aqueles incidentes críticos ocorridos durante o dia a dia da jornada de trabalho.



INCIDENTE CRÍTICO:   Trata-se de falhas ocorrido no ambiente produtivo de qualquer espécie de segmento que decorrente do seu acontecimento NÃO gerou nenhum tipo de prejuízo à empresa, nem humano e nem tampouco material. É também chamado de “quase acidente” justamente pela ausência de perda à empresa onde ocorreu tal infortúnio laboral.


          Desta forma, torna-se importante a título de prevenção a adoção dos profissionais responsáveis pela segurança e saúde do trabalhador, dentro da empresa, prover meios para adotar essa forma de mentalidade de prevenção, por conta de registros de incidentes críticos ocorridos na empresa, justamente para subsidiar dados estatísticos visando detectar “focos” de fatos propensos à ocorrência de acidentes e/ou doenças relacionados ao trabalho e principalmente detectar as “CAUSAS” que possam originar a ocorrência de eventos indesejáveis que venham a ofertar prejuízo produtivo à empresa, ofendendo desta forma, a sua produtividade e consequentemente a sua lucratividade.


FERRAMENTAS DE APOIO:

          Assim sendo, com o intuito de prover uma mentalidade prevencionista coletiva na empresa, o profissional responsável pela segurança no trabalho de uma empresa, deverá sempre, incontinentia tudo, apoiar-se em ferramentas técnicas de prevenção tais como diálogos de segurança na fábrica, além da emissão de ordens de serviço, check list, análise preliminar de riscos e de tarefas, sempre ladeado com o prestimoso e valioso apoio da C. I. P. A. – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.



É MUITO BOM PENSAR ASSIM !!!


Texto: Professor ALBERTO SOUZA




quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

P R E V E N Ç Ã O

SURDEZ OCUPACIONAL



          Na grande maioria das empresas, nos diversos segmentos econômicos, na área urbana e também no ambiente doméstico existem ruídos. Qualquer ambiente ruidoso pode ser prejudicial a audição humana, comprometendo a qualidade de vida das pessoas, haja vista que a audição humana é muito sensível às variações do nível do ruído ambiental, sendo certo informar que o limite de tolerância da audição humana é de 85 decibéis (dB).

          Para a medição do nível de ruído existe um exame simples denominado de audiometria. Ele consiste em um gráfico de audição cuja medida é avaliada em frequência (125, 250 e 500 e 1K, 2K, 4K, 6K e 8K). O profissional responsável pela realização desse exame é o FONOAUDIÓLOGO.  

         

 O limiar de audição considerado normal é aquele em que o indivíduo percebe os sons até 20 decibéis.



          Já no ambiente de trabalho onde se produza ruído, os trabalhadores devem fazer esse exame quando da sua admissão e a cada 06 meses, além do recebimento gratuito, por conta do empregador de equipamentos de proteção (protetores e abafadores auditivos). Os equipamentos destinados à mensuração do ruído são denominados de DECIBELÍMETRO e DOSÍMETRO.



          As fontes emissoras de ruído e vibração devem ser constantemente medidas e isoladas. A legislação respectiva prevê que nesses locais sejam elaborados diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da saúde da audição humana.


RUÍDO OCUPACIONAL:         O agravamento da perda da audição humana começa em frequência de 2k à 6K, apresentando uma curva denominada “gota acústica”.


É MUITO BOM SABER DISSO !!!



Texto: Professor ALBERTO SOUZA



segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

MEIO AMBIENTE

ÁGUA

 o ouro azul do planeta TERRA.-


Água:    É um mineral, um elemento químico simples (H 2 O), sendo fundamental para a sobrevivência do planeta TERRA como um todo.


Observação: Embora exista muita água na TERRA,  97,5 % de todo volume de água  do planeta é salgada e está nos oceanos. Apenas 2,5 % do acervo de água é doce, contudo encontra-se concentrada  nas regiões polares e por isso são congeladas.

                         Resta à humanidade 0,7% de água doce na TERRA, contudo, esse montante encontra-se armazenada no subsolo, o que dificulta a sua utilização. Somente 0,007% de todo o volume de água do mundo está disponível em rios e lagos superficiais.



Cultura humana:     A humanidade te seu desenvolvimento associado ao uso da água. Durante milênios o ser humano considerou a água um recurso natural inesgotável, fazendo do seu uso, uma ação indiscriminada.




Motivo preocupante:    Somente há algumas décadas o ser humano despertou para a dura realidade da escassez da água e que isso se deu em decorrência do mau uso do recurso ÁGUA e por isso tornou-se escasso.



Alerta:  Atualmente no mundo mais de 1.1 bilhão de pessoas sofrem com a escassez da água.
                




Conclusão: Vamos economizar água para a sobrevivência da nossa geração e das próximas que estão por vir.



É importante cuidar disso !!!

Texto: Professor ALBERTO SOUZA





sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

P R E V E N Ç Ã O



NORMAS DE 

SEGURANÇA

DEVERIA SER UM HÁBITO PESSOAL:

            
A prevenção de acidentes no trabalho é certamente, a meta principal de qualquer profissional da área de segurança no trabalho.

          Mas, de nada ainda a criação de regras ou normas de segurança no trabalho se o próprio trabalhador não colaborar com a aplicação desses ditames e fazer da sua prática um hábito pessoal.


É certo que existem trabalhadores que, de forma consciente ou não, em certos momentos ou nele como um todo, deixam de cumprir ou observar tais normas prevencionistas, expondo-se de forma direta aos riscos e/ou perigos iminentes das tarefas relativas as suas atividades cotidianas pertinentes da desenvoltura do seu trabalho


Por uma questão de sobrevivência física esses trabalhadores deveriam ter como consciência que o pior resultado de um acidente do trabalho é a LESÃO CORPORAL ou LESÃO LETAL recaí sobre ele mesmo as consequências desse resultado final, sendo a dor, o sofrimento, as restrições e limitações, queda salarial e o pior de tudo, sua inconsequência ainda assoberba seus familiares que, indireta ou diretamente, sofrem o caos da lesão corporal ou letal, resultado daquele acidente do trabalho por ele sofrido.

Quando se fala em prevenção de acidentes no trabalho, não há como garantir seu sucesso ou êxito, haja vista que isso não vai depender diretamente dos profissionais da segurança do trabalho. Não há fórmula ou mágica que permita calcular em um dia de trabalho, quantos dedos deixarão de ser decepados ou mesmo as mãos esmagadas; quantos ouvidos deixarão de ouvir ou olhos de enxergar. Quantas vidas deixarão de ser ceifadas de forma brusca;  isso é impossível e somente com a aquisição de um hábito pessoal individualizado de cada trabalhador ao cumprir regras ou normas de segurança do trabalho impostas na sua conduta diária dentro e muitas vezes até fora do seu ambiente de produção.



O atendimento as medidas de controle denominadas de equipamentos de proteção coletiva e equipamento de proteção individual, deverão ser uma constante na vida de cada trabalhador para que efetivamente ele seja um COLABORADOR na empresa onde trabalha.




Pense muito nisso !!!


Texto: Professor ALBERTO SOUZA.  


quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

DOCUMENTAÇÃO

A COMUNICAÇÃO DO
ACIDENTE DO TRABALHO


               Sempre que ocorrer um acidente do trabalho, havendo lesão corporal no trabalhador, independentemente da gravidade dessa lesão, havendo ou não afastamento desse acidentado de seu trabalho, a empresa fica obrigado, conforme preceitua o artigo 22 da Lei 8.213/91 de emitir a C. A. T. – Comunicação de Acidente do Trabalho, o mesmo ocorrendo nos casos da desenvoltura de doenças ocupacionais, seja a doença do trabalho ou a doença profissional.


PRAZO PARA A EMISSÃO:

No caso do acidente do trabalho, o prazo para a emissão da CAT será até o primeiro dia útil após a data da ocorrência dessa acidente.
Já no caso da doença ocupacional, igualmente será de até o primeiro dia útil, contudo passa a contar como “dia do acidente” a data do diagnóstico médico ou dependendo do caso, o dia da segregação compulsória, levando-se em conta aquilo que acontecer primeiro.


 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:


  
          A obrigatoriedade da emissão da CAT fica a cargo da empresa empregadora, contudo, caso haja a ausência da comunicação, o próprio acidentado poderá fazê-la, na sua impossibilidade, algum dependente dele, ou ainda o sindicado de classe desse trabalhador, qualquer autoridade pública e também ou Médico que lhe assistiu (procedeu o atendimento).




CAT DE REABERTURA:


          É aquela emitida quando o segurado gozava do benefício do auxílio doença acidentário, retornou ao trabalho e, novamente foi afastado pela mesma causa, como agravamento.



É IMPORTANTE SABER ISSO.-

Texto: Professor ALBERTO SOUZA



terça-feira, 3 de dezembro de 2013

INFORMAÇÃO TÉCNICA

UMA DÚZIA DE FALHAS:

          A profissão de Técnico em segurança do trabalho tem atributos voltados diretamente a preservação da vida humana, da sua qualidade de vida e com isso favorecer a produtividade da empresa como um todo.



          Desta forma, existem 12 aspectos que não podem inserir na conduta funcional desse profissional em específico.


Falha 01:   PENSAR QUE SABE DE TUDO.-

          Engana-se profundamente esse profissional que acredita “saber de tudo”. A área de segurança é extensa demais e muito complexa, renova-se constantemente e precisa estar sendo sempre consultada para prever imprevistos.


Falha 02:   DESCUIDAR DE DOCUMENTOS TÉCNICOS.-

          O que vale tecnicamente em segurança é a emissão de documentos técnicos. O simples uso da PALAVRA DITA (falada) não se faz prova.


Falha 03:  
ESQUIVAR-SE DAS SUAS RESPONSABILIDADES.-

          Efetivamente aquilo que compete ao Técnico em segurança do trabalho para ser elaborado deve ser por ele realizado. Quanto mais se “terceiriza” segurança no trabalho, mais se perde o controle dela na fábrica.


Falha 04:   
AMEDRONTAR-SE DIANTE DAS ANOMALIAS.-

          Agiganta-se aquele que enfrenta seus percalços. Ter coragem e aptidão de enfrentar obstáculos nos faz crescer como pessoal e como profissional também.


Falha 05:   
DESVIO DE FUNÇÃO.-

          Conforme preconiza a NR 4 em seu item 4.8 a carga horária do trabalho do Técnico em segurança do trabalho é de 08 horas dedicadas inteiramente à prevenção de acidentes e/ou doenças relacionados ao trabalho na empresa.


Falha 06:   
DESCONHECER SUA FUNÇÃO.-

          Técnico em segurança do trabalho não é líder de produção. Não nos cabe opinar sobre a produção, apenas e tão somente nos é facultado cuidar da saúde ocupacional e da segurança física daqueles que efetivamente fazem a produção da empresa, ou seja, seus trabalhadores.


Falha 07:  
DESCONHECER O SER HUMANO.-

          Em uma empresa trabalha-se com PESSOAS antes de trabalharmos com máquinas, equipamentos, materiais e tecnologia. O recurso humano ainda é (e sempre será) o maior recurso da empresa. Por isso é ele o maior propulsor da ocorrência de acidentes do trabalho ou mesmo a desenvoltura de doenças ocupacionais. Antes de conhecê-lo como funcionário, o Técnico em segurança do trabalho deverá conhecê-lo como ser humano.


Falha 08:   
AUSENTAR-SE DO CHÃO DA FÁBRICA.-

          No chão da fábrica a incidência das ocorrências de todos os infortúnios laborais é maioria esmagadora diante de outros setores da empresa. Isso posto, o profissional Técnico em segurança do trabalho, deverá de forma constante, visitar o “chão da sua fábrica” pois é ela que vão incidir as falhas humanas e também os fatores ambientais desfavoráveis às condições seguras no trabalho.


Falha 09:   
DEFICIÊNCIA NA COMUNICAÇÃO.-

          O maior veículo da inserção de segurança no trabalho é a comunicação, seja ela falada, escrita ou demonstrada. O Técnico em segurança do trabalho deverá cada vez mais aprimorar-se nessa arte que é a COMUNICAÇÃO.


Falha 10:
DIFICULDADES EM APLICAR FERRAMENTAS.-

          A segurança do trabalho tem ao seu favor uma gama extensa de “ferramentas” que quando bem aplicadas, tornam a relação entre emprergado e segurança do trabalho cada vez mais próxima. O Técnico em segurança do trabalho deverá ser ater-se as aplicações dessas “ferramentas” em prol da prevenção da saúde e integridade físicas dos trabalhadores na empresa.


Falha 11:  
NÃO OUVIR AS OPINIÕES ALHEIAS.-

          Esse profissional da área da segurança no trabalho deve sempre procurar pela opiniões das pessoas e suas respectivas participações nos processos de decisões acerca de procedimentos técnicos cada vez mais seguros, independentemente do grau de instrução, do cargo, do tempo de empresa, ou mesmo experiência que essas pessoas possuam.


Falha 12
NÃO SERVIR DE EXEMPLO.-

          A ação constante do Técnico em segurança do trabalho na empresa é apregoar preceitos técnicos que visem prover a sobrevivência da segurança no trabalho antes de qualquer ação. Desta forma, esse profissional torna-se uma referência diante dos funcionários da empresa e assim sendo, deverá portanto ser a referência aos demais, promovendo ações que levem a indução de uma mentalidade pro ativa na empresa, sempre.



É MUITO BOM 


SABER 


TUDO ISSO !!!






Texto: Professor ALBERTO SOUZA