domingo, 15 de dezembro de 2013

DOCUMENTAÇÃO

ORDEM DE SERVIÇO
“uma norma de segurança no trabalho”


        Conforme preconiza a Norma Regulamentadora (N.R.) 1 da Portaria 3.214/78 de 08.06.1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, definido no item 1.7 letra “B” o empregador é obrigado a elaborar Ordens de Serviço (O.S.), acerca dos riscos existentes no ambiente de trabalho ou mesmo no posto de trabalho onde o seu funcionário vai exercer suas tarefas e atividades de trabalho, inclusive dando ciência por escrito, à esse(s) funcionário(s), que deverá assinar sua aquiescência acerca das informações contidas naquela ordem de serviço.



  FINALIDADE DA ORDEM DE SERVIÇO:

      


    Portanto, a ordem de serviço tem como escopo informar ao funcionário respectivo sobre eventuais riscos presentes no ambiente e posto de trabalho, que podem colocar em risco a sua saúde ocupacional e a sua integridade física.
          Isso implicar dizer que, assinando uma ordem de serviço o trabalhador nunca poderá alegar, em quaisquer situações, que desconhecia os riscos inerentes à sua função, a existência de eventuais agentes ambientais geradores de riscos e principalmente, da forma de proceder visando a eliminação ou neutralização das consequências ofertadas pelo(s) risco(s) ambiental(is).    

Observação Importante:   A ausência da elaboração da ordem de serviço por parte da empresa, vai gerar multa.

  OBRIGATORIEDADE DO FUNCIONÁRIO:

          A N. R. 1 no item 1.8 letra “A” define a obrigatoriedade por conta do trabalhador em cumprir as normas de segurança e ordem de serviço emitidas pelo empregador. Caso esse funcionário não cumpra com suas obrigações, ou seja, não atenda as respectivas normas de segurança (inclusive a ordem de serviço), pode sofrer as medidas de ordem disciplinares de costume dessa empresa, inclusive constando a dispensa do serviço por justa causa.


          Ao receber a ciência do teor da norma de segurança/ordem de serviço, assinando-a, esse funcionário fica aquiescente de todo teor desse(s) documento(s) e jamais vai poder alegar, em quaisquer situações desconhecimento do teor do documento emitido, visando prover a sua saúde e qualidade de vida no trabalho.

    IMPORTÂNCIA DA ORDEM DE SERVIÇO:


         ▬ À empresa:      Ao dar ciência ao funcionário, a empresa se resguarda de eventuais situações conflitantes pois, o trabalhador jamais poderá alegar desconhecimento do(s) risco(s) presente(s) em seu ambiente fabril, nem tampouco alegar que desconhecia as medidas de proteção de ordem coletiva ou individual, conforme o caso.






Ao funcionário:         Quando a empresa emite a ordem de serviço está deixando documentado que tem conhecimento do(s) risco(s) que seu funcionário está exposto dentro de seu domínio fabril e que, caso não seja feito nada para minimizar ou controlar a ação desses agentes ambientais agressivos, a mesma ordem de serviço poderá ser utilizada contra a empresa em eventual ação judicial imposta pelo trabalhador, em caso da ocorrência de acidentes/doenças relacionados ao trabalho, decorrente de tais agentes ambientais agressivos geradores dos riscos ambientais alusivos.  



É IMPORTANTE DEMAIS SABER ISSO !!!

Texto: Professor ALBERTO SOUZA.






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