“uma norma de segurança no trabalho”
Conforme
preconiza a Norma Regulamentadora (N.R.) 1 da Portaria 3.214/78 de 08.06.1978
do Ministério do Trabalho e Emprego, definido no item 1.7 letra “B” o
empregador é obrigado a elaborar Ordens de Serviço (O.S.), acerca dos riscos
existentes no ambiente de trabalho ou mesmo no posto de trabalho onde o seu
funcionário vai exercer suas tarefas e atividades de trabalho, inclusive dando
ciência por escrito, à esse(s) funcionário(s), que deverá assinar sua aquiescência
acerca das informações contidas naquela ordem de serviço.
● FINALIDADE DA
ORDEM DE SERVIÇO:
Portanto, a ordem de serviço tem como escopo informar ao funcionário respectivo sobre eventuais riscos presentes no ambiente e posto de trabalho, que podem colocar em risco a sua saúde ocupacional e a sua integridade física.
▬
Observação
Importante: A ausência da elaboração da
ordem de serviço por parte da empresa, vai gerar multa.
●
OBRIGATORIEDADE
DO FUNCIONÁRIO:
A N. R. 1 no item 1.8 letra “A” define
a obrigatoriedade por conta do trabalhador em cumprir as normas de segurança e
ordem de serviço emitidas pelo empregador. Caso esse funcionário não cumpra com
suas obrigações, ou seja, não atenda as respectivas normas de segurança
(inclusive a ordem de serviço), pode sofrer as medidas de ordem disciplinares
de costume dessa empresa, inclusive constando a dispensa do serviço por justa
causa.
Ao receber a ciência do teor da norma
de segurança/ordem de serviço, assinando-a, esse funcionário fica aquiescente
de todo teor desse(s) documento(s) e jamais vai poder alegar, em quaisquer
situações desconhecimento do teor do documento emitido, visando prover a sua
saúde e qualidade de vida no trabalho.
● IMPORTÂNCIA DA
ORDEM DE SERVIÇO:
▬
À
empresa: Ao
dar ciência ao funcionário, a empresa se resguarda de eventuais situações
conflitantes pois, o trabalhador jamais poderá alegar desconhecimento do(s)
risco(s) presente(s) em seu ambiente fabril, nem tampouco alegar que
desconhecia as medidas de proteção de ordem coletiva ou individual, conforme o
caso.
▬
Ao
funcionário: Quando
a empresa emite a ordem de serviço está deixando documentado que tem
conhecimento do(s) risco(s) que seu funcionário está exposto dentro de seu
domínio fabril e que, caso não seja feito nada para minimizar ou controlar a
ação desses agentes ambientais agressivos, a mesma ordem de serviço poderá ser
utilizada contra a empresa em eventual ação judicial imposta pelo trabalhador,
em caso da ocorrência de acidentes/doenças relacionados ao trabalho, decorrente
de tais agentes ambientais agressivos geradores dos riscos ambientais alusivos.
É
IMPORTANTE DEMAIS SABER ISSO !!!
Texto: Professor ALBERTO SOUZA.


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