Equipamento de proteção individual - E.P.I.
É todo equipamento usado para prover a proteção do trabalhador contra agentes agressivos geradores de riscos no ambiente de trabalho que afetem a integridade física e a saúde ocupacional do trabalhador, propensos ao surgimento de eventuais acidentes e/ou doenças relacionados ao trabalho.
A IMPORTÂNCIA LEGAL E DOCUMENTAL:
O E. P. I. obrigatoriamente deverá ser entregue e gratuitamente ao empregado, por conta do empregador (empresa) conforme consta na Portaria nº 3.214/78 (de 08.6.1978) na norma regulamentadora (NR) 6
Acerca do registro da entrega do equipamento de proteção individual ao empregado, veja o que a NR 6 diz em seu item 6.6.1.: "cabe ao empregador, quanto ao E.P.I.:
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico"
Registrar o ato de entregar o E.P.I. ao trabalhador é de suma importância à empresa para salvoguardar essa empresa em defesa prévia quando de processos judiciais em seu desfavor.
Observação: - Quando um Fiscal do Ministério do trabalho vem fiscalizar uma empresa, no que tange a segurança do trabalho, quase sempre solicita as fichas de registro de entrega dos E. P. I. ou outro meio adotado para os respectivos registros de entrega desses equipamentos, para verificação e eventual análise.
Texto: Professor ALBERTO SOUZA


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