domingo, 13 de outubro de 2013

PROTEÇÃO AUDITIVA DO TRABALHADOR


A PROTEÇÃO DA AUDIÇÃO HUMANA
:


A audição do trabalhador requer proteção sempre que o nível de pressão sonora equivalente no local de trabalho ultrapasse 85 dBA (85 decibéis), ao que o protetor auditivo deverá ser utilizado durante todo período de exposição ao agente ambiental agressivo causador do risco de perda auditiva.



Atenuar a intensidade do ruído e proporcionar o conforto ao usuário exposto ao nível excessivo do ruído, tornaram-se uma equação onde os fabricantes de protetores auditivos tentam constantemente resolver.

Face a anatomia individual do canal auditivo, da orelha e do crânio do usuário do equipamento de proteção individual mencionado, a eficiência e o conforto ofertados pelo equipamento em questão, pode ser relativo. 

Não pode ser deixado de lado, como um aspecto a ser considerado na escolha do tipo de protetor auditivo, as seguintes variáveis: 

*  o tempo de exposição do trabalhador;

** as condições ambientais a ele impostas e;

*** a necessidade de comunicação que a respectiva atividade de labor requer. 

É bom saber isso !!!

Texto: Professor ALBERTO SOUZA


Nenhum comentário:

Postar um comentário