
A PROTEÇÃO DA AUDIÇÃO HUMANA:
A audição do trabalhador requer proteção sempre que o nível de pressão sonora equivalente no local de trabalho ultrapasse 85 dBA (85 decibéis), ao que o protetor auditivo deverá ser utilizado durante todo período de exposição ao agente ambiental agressivo causador do risco de perda auditiva.
Face a anatomia individual do canal auditivo, da orelha e do crânio do usuário do equipamento de proteção individual mencionado, a eficiência e o conforto ofertados pelo equipamento em questão, pode ser relativo.
Não pode ser deixado de lado, como um aspecto a ser considerado na escolha do tipo de protetor auditivo, as seguintes variáveis:
* o tempo de exposição do trabalhador;
** as condições ambientais a ele impostas e;
*** a necessidade de comunicação que a respectiva atividade de labor requer.
* o tempo de exposição do trabalhador;
** as condições ambientais a ele impostas e;
*** a necessidade de comunicação que a respectiva atividade de labor requer.
É bom saber isso !!!
Texto: Professor ALBERTO SOUZA
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