quarta-feira, 23 de outubro de 2013

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - DIREITO ou DEVER.-

A PROTEÇÃO DO 

TRABALHADOR NO 

AMBIENTE DE 

TRABALHO.




Nos dias de hoje ainda existem pessoas que encaram o equipamento de proteção individual - EPI. com um fator de obrigação, uma penalidade e até mesmo um sacrifício, mas nunca como uma forma de prevenção.
Na época da revolução industrial os trabalhadores "lutavam" pelo direito de trabalhar em locais  limpos, seguros e de terem a sua integridade física preservada durante as suas atividades de trabalho; certamente eles "lutavam" pelo direito de receber e utilizar os EPI.(s).
Atualmente, tornou-se notório a necessidade e a importância da proteção ao trabalhador, durante a sua jornada de trabalho. Todo trabalhador, seja qual for seu segmento profissional, estará exposto à algum tipo de risco e com isso tem o direito de ter sua saúde ocupacional e a sua capacitação física para o trabalho preservados; isso é uma obrigação da empresa.
Tornou-se um direito adquirido para si o trabalhador executar suas tarefas laborativas devidamente protegido dos agentes agressivos ambientais, causados dos riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores diariamente estão exposto. 


É muito bom saber isso !!!




                    
Texto: Professor ALBERTO SOUZA. 


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