domingo, 19 de janeiro de 2014

LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE À SEGURANÇA E A SAÚDE DAS PESSOAS NO LOCAL DE TRABALHO.-


Existem inúmeros diplomas legais e técnicos que obrigam as empresas a cuidar da integridade física e da saúde ocupacional de seus trabalhadores:




A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: em seu capítulo II ( dos Direitos sociais), artigo 6º e artigo 7º, dispõe, especificamente, sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores.




A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO: - C. L. T. dedica o seu capítulo V à segurança e medicina do trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei 6.514/77 de 22 de dezembro de 1977. 






O MINISTÉRIO DO TRABALHO:        por intermédio da Portaria 3.214/78 de 08 de junho de 1978, aprovou as normas regulamentadoras – NR, previstas no capítulo V da C. L. T. Esta mesma Portaria estabeleceu que as alterações posteriores das NR’s seriam determinadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, órgão do atual Ministério do Trabalho e Emprego.


A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: Incorporam-se as leis brasileiras, as convenções da Organização Internacional do Trabalho – O. I. T. As convenções Internacionais, dentro do âmbito trabalhista são promulgadas após submetidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.

          Além dessa legislação básica existe um conjunto de Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas que complementam o ordenamento jurídico dessa matéria. 


A LEGISLAÇÃO ACIDENTÁRIA: Por fim, a legislação acidentária, pertinente à área da Previdência Social estabelecem os critérios das aposentadorias especiais, do seguro de acidente do trabalho, indenizações e reparações.



          Completando essa extensa legislação, deve ser lembrado que a ocorrência de acidentes do trabalho (lesões imediatas) e de doenças ocupacionais (lesões mediatas) podem dar origem a ações judiciais de cunho civil e penal, concorrendo em paralelo com ações trabalhistas e previdenciárias. 



É muito bom saber disso !!!        



Texto: Professor ALBERTO SOUZA



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