quinta-feira, 14 de novembro de 2013

NOTÍCIAS JURÍDICAS

LAVAGEM DE UNIFORMES

Lei 12.254 de 09.02.2006


               Publicada em 10 de fevereiro de dois mil e seis, a Lei 12.254/06 determina que as empresas que utilizam-se de produtos químicos nocivos  à saúde do colaborador, deverá ter, como responsabilidade, a obrigação pela lavagem dos uniformes usados pelos seus trabalhadores. Tal medida visa evitar que algumas classes de trabalhadores corram riscos de expor seus familiares ao contato direto com substâncias utilizadas em empresas, que chegam aos lares, em decorrência do aporte desses uniformes.


          Conforme preceitua o referido diploma legal, as empresas poderão efetuar a lavagem desses uniformes em suas dependências ou mesmo terceirizar essas atividades de lavagem.


          Caso a lavação seja realizada nas dependências da empresa, caberá a essa cuidar do tratamento dos resíduos e também das águas residuais respectivas, com a finalidade de não polir o meio ambiente como um todo.

      
Além das questões ora citadas, ainda existe a possibilidade dos uniformes não ser adequadamente limpo.

         
A contratação de serviços especializados de terceiros trará maior confiabilidade no tratamento, assim como, em decorrência da forma mais técnica da lavação, ofertará aos uniformes um tempo de vida mais útil e com maior durabilidade.  




É muito bom saber isso !!!

Texto: Professor ALBERTO SOUZA



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