LAVAGEM DE UNIFORMES
Lei
12.254 de 09.02.2006
Publicada
em 10 de fevereiro de dois mil e seis, a Lei 12.254/06 determina que as
empresas que utilizam-se de produtos químicos nocivos à saúde do colaborador, deverá ter, como
responsabilidade, a obrigação pela lavagem dos uniformes usados pelos seus
trabalhadores. Tal medida visa evitar que algumas classes de trabalhadores
corram riscos de expor seus familiares ao contato direto com substâncias
utilizadas em empresas, que chegam aos lares, em decorrência do aporte desses
uniformes.
Conforme preceitua o referido diploma
legal, as empresas poderão efetuar a lavagem desses uniformes em suas
dependências ou mesmo terceirizar essas atividades de lavagem.
Caso a lavação seja realizada nas
dependências da empresa, caberá a essa cuidar do tratamento dos resíduos e
também das águas residuais respectivas, com a finalidade de não polir o meio
ambiente como um todo.
Além das questões ora citadas, ainda
existe a possibilidade dos uniformes não ser adequadamente limpo.
A contratação de serviços
especializados de terceiros trará maior confiabilidade no tratamento, assim
como, em decorrência da forma mais técnica da lavação, ofertará aos uniformes
um tempo de vida mais útil e com maior durabilidade.
É muito bom saber isso !!!
Texto: Professor ALBERTO SOUZA


Nenhum comentário:
Postar um comentário